SEGURO DESEMPREGO | DAMOS ENTRADA - RESOLVEMOS PENDENCIAS - DIVERGÊNCIA NOME/NOME DA MÃE/ CPF/ DATA NASCIMENTO

Se você esta precisando dar entrada do seu Seguro Desemprego?
Está dando divergência de dados, duplicidade de PIS/NIS o
u Quaisquer outro problema que está impedindo você de receber seu benefício?

NÓS REVOLVEMOS!!
Basta comparecer em nosso atendimento de segunda a sexta-feira de 8hs as13hs
Na Praça do Grande Jardim Esperança em Cabo Frio

O Balcão de Emprego GJE Cabo Frio & Desenvolvimento Social vai ajudar você!!

"DIVERGÊNCIA NOME/NOME DA MÃE/ CPF/ DATA NASCIMENTO!"

Leva em média até 10 dias para liberação, mas estamos conseguindo resolver bem antes com 3 a 4 dias.
Apos correção junto a Secretaria Regional do Trabalho!

Documentos:
- RG
- CPF
- Documentação da Rescisão Trabalhista Entregue Pela Empresa
- Celular -  E-mail

Vamos dar entrada em seu seguro desemprego, e lhe passar os valores e datas da parcelas que vc tem direito a receber
Se você já deu entrada através da carteira de trabalho digital, traga a senha!

CUIDADO:
Apos algumas tentativas de habilitar sua carteira de trabalho digital errado vai bloquear seu acesso e vcê vai ter que ir até o INSS para resolver, e com isso vc vai perder tempo para receber seu beneficio 
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Estamos localizados na Estrada de Búzios nº 152, na Praça do Grande Jardim Esperança.
Pedimos a todos que tragam no mínimo 01kg de alimento, para que podermos fazer cestas básicas para ajudar famílias carentes.
Todo nosso trabalho é realizado por voluntarios e não temos apoio ou ajuda do poder publico.
SAIBA COMO FUNCIONA E QUEM TEM DIREITO AO BENEFICIO:

Quem tem direito?
Tem direito ao Seguro-Desemprego o trabalhador que:

Tiver sido dispensado sem justa causa;
Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
Pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação.
Pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação.
Ecada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social.
Exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
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Quando requerer o benefício?

• Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão.
• Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
• Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.
• Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
• Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
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Quais são as condições para receber o Seguro-Desemprego​?​
Trabalhador Formal

• Ter sido dispensado sem justa causa;
• Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
• Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
• Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
• Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:
- 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- 3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.​
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​Empregado Doméstico

• Ter sido dispensado sem justa causa;
• Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
• Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
• Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
• Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
• Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.